Recenseamento Militar

O Recenseamento Militar é um acto obrigatório para todo o cidadão Angolano do sexo masculino. O acto tem lugar no ano em que o cidadão complete os 18 anos de idade.

De forma a proceder a regularização da sua situação militar, o cidadão abrangido deve comparecer no Consulado Geral, em Janeiro de cada ano, ou mesmo após este prazo.

Documentos Necessários:

  • Passaporte Angolano.
  • Para os mancebos nascidos no estrangeiro:
  • Bilhete de Identidade;
  • Cédula pessoal como prova de registo civil angolano;
  • Quatro fotografias tipo passe.
  • OBS.: o acto de recenseamento militar é regido pela seguinte legislação:
  • Lei Geral do Serviço Militar – Lei numero 1/93 de 23 de Marco, e Resolução do Conselho de Ministro numero 18/98 de 31 de Dezembro.

Deveres do Cidadão Recenseado O Cidadão Angolano, quando completa 18 anos, é obrigado a recensear-se (artigo 29);

Comunicar a entidade onde se recenseou, no prazo de 20 dias:

  • As mudanças de residências;
  • As mudanças de centro de trabalho ou estudo as habilitações literárias, técnicas ou profissionais;
  • As alterações do agregado familiar (incluindo estado civil) artigo 33.
  • A prestação de falsas declarações ou ocultação de dados relativos ao recenseamento constitui crime punidos nos termos do artigo 242 do código penal (artigo 34);

Os cidadãos que não compareçam quando devem para se recensear pagam multa e é retirada a hipótese de beneficiar de adiamento militar (artigo 36);