Óbito

2º Declaracao de Óbito para efeitos de registo consular.

O falecimento de cidadãos angolanos no estrangeiro devem ser em principio comunicados pelas competentes autoridades locais, a isso estando obrigados os Países que ratificaram ou aderiram a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, por força da alínea a) do seu artigo 37, que determina ser o Estado receptor obrigado em caso de morte de um Nacional do Estado que envia, informar sem demora o Posto Consular em cuja área de jurisdição a morte ocorrer.

São competentes para lavrar os respectivos assentos de óbito os Postos Consulares em cuja área de jurisdição tiver ocorrido o falecimento.

Documentos Necessários:

  • Certidão de Óbito original passado pelas autoridades locais (traduzido em português e notarizado); e
  • Identificação do falecido (Bilhete de Identidade ou Passaporte Nacional).