Casamento

3º Registo de Casamento

O Casamento é a união voluntaria entre um homem e uma mulher, formalizado nos termos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.

Tem capacidade para contrair matrimonio todos aqueles em quem se não verifique algum dos impedimentos matrimoniais previstos na lei angolana ou em lei especial.

Só podem casar os maiores de 18 anos de idade.

Excepcionalmente poderá ser autorizado a casar-se o homem que tenha completado 16 anos e a mulher completado 15 anos, quando ponderadas as circunstancias do caso e tendo em conta o interesse dos menores, seja o casamento a melhor solução.

A autorização a que se refere será concedida pelos Pais, Tutores, ou por quem tiver o menor a seu cargo, podendo ser suprida pelo Tribunal ouvindo o parecer do Conselho de Família, quando a não autorização se mostrar injustificada.

Formalidades Inerentes a Inscrição do Casamento Realizado Perante o Agente Consular

Por Inscrição:

Os requisitos para organização do processo são:

  • Que os nubentes sejam Angolanos ou pelo menos um deles;
  • Certidão Narrativa de Nascimento autenticada no MIREX, com validade de até 1 (um) ano;
  • Fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte (não expirado);
  • Certidão de Residência ou Registo Consular;
  • Documento Militar se o noivo estiver em idade militar;
  • Auto de Declaração para casamento entregue pelo Consulado em impresso;
  • Auto (artigo 8. Código de Família) da Declaração de Impedimentos;
  • O despacho Final do Chefe da Missão.

Quando intervém um estrangeiro, deve haver a apresentação de um Certificado de Idoneidade Matrimonial, passado pelo país do estrangeiro interveniente, para prover o estado civil.

Por Transcrição:

São lavrados por transcrição os casamentos realizados perante as competentes autoridades locais do registo civil.

Documentos a apresentar ao Posto Consular:

  • Original da Certidão de Casamento passado pelas autoridades locais (tradução em Português e notarizado);
  • Identificação dos nubentes ( fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte Nacional;
  • Duas Testemunhas e a identificação das mesmas ( fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte Nacional).